Aviso 8878/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2001 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, entrega e recepção de correspondência e apoio aos serviços.
4 - Local de trabalho - Lisboa.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes, até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a qual deverá observar os seguintes diplomas:
N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/97, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;
N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/97, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;
N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
6.4 - A prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas, podendo ser consultada a legislação indicada:
Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética" - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Atribuições e competências da Secretaria-Geral - Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.
6.5 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.6 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.7 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.8 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 3.º, 1070-085 Lisboa.
7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata.
7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, data e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;
d) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.
7.4 - Os candidatos que pretençam ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto se expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o local de afixação será a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa.
9 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Pereira Ventura, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Mercedes Elvira Silva Pedrosa, chefe da Secção de Expediente e Arquivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
António Artur Melo Almeida Chaves, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.
Vogais suplentes:
Maria Delfina Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.
Maia Júlia Matos Francisco, assistente administrativa especialista.
10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Junho de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.