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Aviso 8878/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8878/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2001 da secretária-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, entrega e recepção de correspondência e apoio aos serviços.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes, até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a qual deverá observar os seguintes diplomas:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/97, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/97, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6.3 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

6.4 - A prova de conhecimentos gerais incidirá ainda sobre os seguintes temas, podendo ser consultada a legislação indicada:

Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética" - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Atribuições e competências da Secretaria-Geral - Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.

6.5 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.6 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.7 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.8 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Secretária-Geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 3.º, 1070-085 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, data e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os candidatos que pretençam ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto se expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o local de afixação será a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Pereira Ventura, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Mercedes Elvira Silva Pedrosa, chefe da Secção de Expediente e Arquivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Artur Melo Almeida Chaves, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.

Vogais suplentes:

Maria Delfina Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.

Maia Júlia Matos Francisco, assistente administrativa especialista.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Junho de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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