Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8835/2001, de 10 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8835/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 9/DGAED/2001 - concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa V anexo à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho 40, de 24 de Maio de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de Serviços de Contratos, Programação e Controlo de Importações e Exportações do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa V anexo à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contados da data de publicação da lista de classificação final, nos termos do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências e funções definidas no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro, bem como o previsto nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, posteriormente alterados pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

5 - A área de actuação consiste em:

Supervisão do desenvolvimento dos programas plurianuais de aquisição de armamento e equipamentos das Forças Armadas, no âmbito do enquadramento das respectivas leis nacionais, nomeadamente da Lei de Programação Militar, ou de directivas específicas comunitárias ou acordos internacionais aplicáveis a programas cofinanciados;

Acompanhamento e parecer administrativo-financeiro sobre a execução daqueles programas, no quadro das correspondentes directivas ministeriais e de outras orientações superiores vigentes;

Elaboração, de sua exclusiva iniciativa ou em colaboração com outros departamentos ou entidades envolvidas, de projectos de diplomas legais em matéria de aquisição de bens, tecnologias e serviços de defesa, bem como sobre o controlo de operações comerciais de armamento;

Concepção e estabelecimento de normativo disciplinador das actividades desenvolvidas pelas Forças Armadas, no âmbito da contratação e, num universo alargado a outras entidades, no âmbito do controlo das operações comerciais de bens e tecnologias militares, tendo em vista, no primeiro caso, a uniformização, simplificação e transparência de procedimentos e, no segundo, a necessária harmonização com as deliberações dos inerentes fora internacionais, para além da adequada articulação processual;

Promoção, coordenação ou execução dos processos de aquisição de armamento, equipamentos e serviços de defesa, com assessoria aos ramos a anteriori e sob parecer técnico-administrativo da DSCPCIE a posteriori, quando não executados centralmente no MDN, através da DGAED;

Dinamização, incentivação e regulamentação das aquisições conjuntas de armamento e equipamentos de defesa, com elaboração de protocolos relativos à contratação de fornecimento de bens de interesse comum a mais de um ramo das Forças Armadas e, eventualmente, das próprias forças de segurança;

Análise, na óptica administrativo-financeira, dos projectos de investigação e desenvolvimento (I&D) e, consoante os estudos de viabilidade, elaboração dos correspondentes protocolos e eventuais contratos-programa;

Acompanhamento e parecer sobre programas financeiros referentes à participação nacional em projectos colaborativos de investigação e desenvolvimento, bem como de produção de novos sistemas de armas e equipamentos;

Análise e desenvolvimento dos processos de candidatura de empresas ao acesso e exercício do comércio e indústria de armamento, congregando os requisitos cumulativos com vista à autorização ministerial;

Análise prévia dos processos de autorização relativos à importação, exportação e trânsito de bens e tecnologias militares e de outros produtos de carácter estratégico, obtenção dos correspondentes pareceres políticos e emissão das certificações exigíveis para cada situação;

Coordenação dos processos de reutilização ou alienação de material de defesa das Forças Armadas, quando considerado excedente, desnecessário ou inútil;

Representação nacional no Board of Directors e nos respectivos Committees da NATO Airborne Early Warning and Control Programme Management Organization (NAPMO), zelando pelo êxito do programa e pelos interesses de Portugal, como nação participante e contribuinte;

Representação do MDN/DGAED em outros fora internacionais, quer da União Europeia, (COARM, POLARM), quer ainda da NATO (AC/313), quer de outras organizações (OSCE, MTCR e Acordo Wassenar), para além das nacionais, como no grupo técnico interministerial para actualização da legislação sobre operações comerciais na área dos bens e tecnologias militares, na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários (CIAC) e na Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas.

6 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos de admissão são os constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais:

Possuir licenciatura em Economia, Gestão, Direito ou em Ciências Militares do âmbito de Administração;

Experiência profissional mínima de três anos em organizações internacionais, nomeadamente da NATO, nas áreas específicas da logística, em geral, e dos sistemas aquisitivos e controlo das operações comerciais de armamento e equipamentos de defesa, em particular;

Bons conhecimentos das línguas inglesa e francesa, com preferência da fluência verbal e escrita da primeira;

Bons conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do cargo posto a concurso e o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Armamento e Equipamento de Defesa do Ministério da Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação complementar, referindo as acções finalizadas e respectiva duração.

10 - Lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 252/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento (COA), relativa ao sorteio para a sua constituição:

Presidente - vice-almirante António José Fonseca Cavaleiro de Ferreira, director-geral de armamento e equipamento de defesa.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Cabete Diogo, director de Serviços de Gestão Patrimonial da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.

Dr. Joaquim José Fernandes Dias, director dos Serviços de Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Defesa da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

Vogais suplentes:

Coronel Adérito Cardoso, director de Serviços de Saúde e Assuntos Sociais da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

Dr.ª Ana Maria Tavares de Almeida, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto da Defesa Nacional.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Maio de 2001. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Decreto Regulamentar 40/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, que estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda