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Aviso 8834/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8834/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2001 - concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estatística e de Análise Financeira da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Em cumprimento do preceituado no artigo 10.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2000 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estatística e de Análise Financeira do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - chefia da Divisão de Estatística e de Análise Financeira, cujas competências estão fixadas no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio.

5 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo consideradas adequadas as licenciaturas nas áreas económicas e financeiras.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como o estipulado pelo artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas são formalizadas através de requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com a indicação do cargo e concurso a que diz respeito, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional e entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, sala 371, da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

9 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência.

10 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9 determina a exclusão do concurso, por força do preceituado no artigo 11.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de curriculum vitae, do qual conste toda experiência e formação profissional adquiridas, com especificação dos períodos de exercício de funções e das acções de formação finalizadas e respectiva duração.

12 - Lista de classificação final - a lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Constituição do júri - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição, de acordo com a acta 593/2000, de 23 de Novembro, relativa ao respectivo sorteio da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:

Presidente - Major-general António Mário Mila Filipe, secretário-geral-adjunto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Tavares de Almeida, directora de serviços.

Capitão-de-mar-e-guerra Mário Pedro Vieira Barbudo, director de serviços.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lurdes Conceição Albuquerque Godinho, directora de serviços.

Dr. Luís Manuel Ramos da Fonseca, chefe de divisão.

20 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 14/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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