Aviso 5378/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça, aprovado pela Assembleia Municipal de Alcobaça na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de Abril de 2001, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 9 de Abril de 2001.
(ver documento original)
Observações:
b) Dotação global, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Dotação global, nos termos do n.º 1, e sua alínea a), do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
p) Habilitações literárias exigidas: licenciatura em área de formação considerada adequada, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, ao conteúdo funcional do lugar a prover;
s) Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Gestão e Administração Pública ou em outra área de formação considerada adequada, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, ao conteúdo funcional do lugar a prover;
u) Regime do Decreto-Lei 269/91, de 16 de Agosto.
v) Dotação global, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
y) Habilitações literárias exigidas: curso superior, que não confira o grau de licenciatura, em Engenharia Electrotécnica ou em outra área de formação considerada adequada, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, ao conteúdo funcional do lugar a prover;
z15) Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Arqueologia.
z16) Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Engenharia Florestal ou em outra área de formação considerada adequada, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, ao conteúdo funcional do lugar a prover;
z17) Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Urbanismo.
31 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.