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Aviso 8734/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8734/2001 (2.ª série). - Concursos internos gerais de acesso ao nível 2 para provimento de lugares de enfermeiro especialista. - 1 - Por deliberação de 5 de Junho de 2001 do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela, no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso ao nível 2 para provimento de lugares vagos de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde na comunidade e enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro. Os lugares de enfermeiros especialistas foram distribuídos pelas diferentes áreas por despacho da directora-geral do DRHS de 14 de Março de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1990, alterado por despacho do conselho de administração de 23 de Abril de 2001, publicado no aviso 7489/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2001.

1.1 - Lugares postos a concurso:

Um lugar para a área de enfermagem de saúde na comunidade;

Um lugar para a área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.

2 - Remuneração - a remuneração referente à categoria é a que corresponde ao escalão a que tiver direito em relação com a antiguidade do titular na função pública e na carreira, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente os artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91 (adiante designado por regulamento), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no que lhe for aplicável.

4 - Natureza e validade - os presentes concursos são internos gerais de acesso e válidos apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela ou fora dele em situações que decorram do seu âmbito de actividade.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do regulamento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do regulamento e existência de vínculo à função pública.

7.2 - Especiais:

a) Ser enfermeiro (nível 1) ou enfermeiro graduado habilitado em qualquer dos casos com um curso de especialização em enfermagem de saúde na comunidade ou de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, estruturados nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou habilitado com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem de saúde na comunidade ou em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;

b) Ter obtido a menção qualitativa da avaliação do desempenho de Satisfaz no último triénio.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 34.º e seguintes do regulamento.

8.1 - A classificação e ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(AGCx5)+(HAx2)+(FPx4)+(EPx5)+(OECRx4)]/20

sendo que:

a) CF=classificação final "20 pontos;

b) AGC=análise geral do currículo, até ao máximo de 20 pontos;

c) HA=habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

d) FP=formação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

e) EP=experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos;

f) OECR=outros elementos considerados relevantes, até ao máximo de 20 pontos.

8.2 - A definição dos critérios de pontuação será afixada no placard junto do Serviço de Pessoal, na data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação dos documentos de admissão é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9.2 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, em papel azul de 25 linhas com margens ou em papel branco de formato A4, respeitando integralmente as margens, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido Figueiredo de Tondela e entregue, até ao limite do prazo estabelecido no n.º 9.1, no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1.

10 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertencer;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção, em alíneas separadas, dos documentos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir enumerados, obrigatoriamente originais, ou autenticados notarialmente, ou conferidos com o original, nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do diploma do curso de especialização em enfermagem previamente registado de acordo com o Decreto-Lei 7/84, de 2 de Fevereiro, e o despacho 21/89, do SEAMS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1990;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, o regime de trabalho, o tempo de serviço nas categorias da carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias e a menção da avaliação do desempenho referente ao último triénio;

d) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as suas perspectivas de futuro, consubstanciadas num projecto profissional que permitam ao júri extrair os traços de perfil profissional do candidato;

f) Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11, se os mesmos existirem no seu processo individual nas condições indicadas, bem como é dispensada a apresentação dos documentos da alínea a) do n.º 11 desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações que invoca.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que em caso de falsidade serão punidos nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Concurso para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde na comunidade

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela.

Vogais efectivos:

Maria Belém Oliveira Gonçalves, enfermeira-chefe.

Maria Amélia Lopes Simões Ferreira, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Anabela Nunes Gomes Viegas, enfermeira especialista.

Maria de Fátima de Loureiro Ribeiro Marques, enfermeira especialista.

Concurso para enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental psiquiátrica

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela.

Vogais efectivos:

Rosa Maria da Cruz Rodrigues, enfermeira especialista.

Maria Manuela Soares Moita Gonçalves, enfermeira chefe.

Vogais suplentes:

Ana Luísa Penicheiro Jesus Correia, enfermeira especialista.

Maria Helena da Encarnação Moreira, enfermeira especialista.

Todos os membos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Cândido de Figueiredo.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-06 - Decreto-Lei 7/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei nº 308/77, de 4 de Agosto, que cria o conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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