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Decreto-lei 7/84, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 308/77, de 4 de Agosto, que cria o conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Decreto-Lei 7/84
de 6 de Janeiro
O Decreto-Lei 308/77, de 4 de Agosto, criou o conselho de direcção para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, transferindo para este órgão os poderes e funções atribuídos pelos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, ao presidente e aos vice-presidentes.

No citado diploma não se prevê, porém, a possibilidade de a competência em causa ser exercida por outro órgão ou agente daquele organismo, daí resultando um permanente congestionamento e concentração de tarefas que urge evitar.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo único do Decreto-Lei 308/77, de 4 de Agosto, um número mais, com a seguinte redacção:

3 - O conselho de direcção pode delegar nos seus membros ou em funcionários do organismo, com a faculdade de subdelegação, as funções que lhe competem, para exercício dentro das condições a estabelecer para cada caso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-04 - Decreto-Lei 308/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Cria um conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, composto por um presidente e quatro vogais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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