Decreto do Governo n.º 26/83
de 29 de Abril
O lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, conforme o quadro aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, é remunerado pela letra F da tabela geral da função pública, tal como já acontecia no quadro anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Considerando que este cargo de secretário é equiparado ao de chefe de repartição, como resulta do artigo 51.º do Decreto-Lei 35/72, de 31 de Janeiro;
Considerando que ao cargo de chefe de repartição, a partir e por força do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Março, foi atribuída a letra E;
Considerando, ainda, que os lugares de secretário das faculdades, escolas e institutos das universidades, pelo Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto 38/81, de 26 de Março, têm a categoria e vencimento correspondentes à letra E;
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 26 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao lugar de secretário do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, constante do quadro aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, passa a corresponder a letra E da tabela geral de vencimentos da função pública.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Assinado em 13 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.