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Aviso 8568/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8568/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento do lugar de secretário do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.

3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - De acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Junho de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 297/2001 da referida Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Joaquim dos Santos Rebelo, presidente do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia, de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Joaquim Ferreira dos Santos Carvalho, vice-presidente do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia, de Coimbra.

2.º Licenciado Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Joaquim António dos Santos Silva, director de serviços da Universidade de Coimbra.

2.º Licenciado Manuel Machado Faria, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

5.3 - Condições preferenciais:

a) Habilitações literárias - licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria;

b) Experiência profissional em instituição do ensino superior politécnico.

5.4 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho é no Instituto Superior de Engenharia, de Coimbra, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar respectiva e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes do Estado.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto pelo prazo de um ano contado a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000 Coimbra.

8.2 - O requerimento de admissão a concurso deve conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse de requisitos legais de admissão a concurso referidos no n.º 3 do presente aviso.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 5.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - O júri pode exigir a cada um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.

9 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Junho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar.

10 - A lista de admissão dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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