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Aviso 12781/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, para a carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal)

Texto do documento

Aviso 12781/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de acordo com a Proposta do Senhor Presidente de 31/08/2015, torna-se público que por deliberação tomada em sessão da Assembleia Municipal de 08/09/2015, mediante proposta da Câmara municipal de Almodôvar de 02/09/2015, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de assistente operacional (sapador florestal), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2015, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

2 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Almodôvar para assistente operacional (sapador florestal) e da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 22 de setembro de 2015: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Almodôvar.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, observando o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a (euro)505,00 mensais.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.3 - Nível habilitacional exigido: titularidade de escolaridade obrigatória (grau de complexidade funcional 1), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O curso de formação específica, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, pode ser obtido, no prazo máximo de um ano a contar da integração na equipa de sapadores florestais.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

11 - Âmbito de recrutamento

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 08/09/2015, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-almodovar.pt e no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente naquele Serviço, durante as horas normais de expediente (9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas) ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 10 - 7700-081 Almodôvar.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia legível do Certificado do Curso de Formação exigido (caso já seja titular do mesmo);

d) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos neles referidos;

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço público de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

12.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Almodôvar, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC), como único método de seleção obrigatório e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método facultativo.

15.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA x 20 % + FP x 20 % +EP x 60 %.

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão considerados os seguintes critérios: AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x

x 10 % em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável. Este método de seleção terá uma ponderação de 60 % na valoração final.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: Interesse e motivação profissionais; Capacidade de expressão oral e fluência verbal; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

15.3 - Ordenação final (OF): A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (AC x 60 %) + (EPS x

x 40 %), em que:

OF = Ordenação final; AC =Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.

15.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri: Helena Camacho Gonçalves Guerreiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Filipe Augusto Valente Oliveira e Manuel da Silva Campos, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Isidro Manuel Mendes Coelho e Ana Maria Coelho Ramos Rodrigues Palma, Coordenadores Técnicos.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

17 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos:

18.1 - Excluídos e os aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

18.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Município, disponibilizada na página eletrónica da autarquia em www.cm-almodovar.pt e publicitada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almodôvar em www.cm-almodovar.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

29 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

308988607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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