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Deliberação 1031/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1031/2001. - O Senado Universitário, na sua reunião de 18 de Abril de 2001, deliberou, sob proposta do conselho científico, criar nesta Universidade a licenciatura em Ciências da Actividade Física Humana, nos termos seguintes:

1.º

Criação

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em Ciências da Actividade Física Humana, ministrando o respectivo curso. Aos estudantes que, após a conclusão da licenciatura em Ciências da Actividade Física Humana, optem pela realização do estágio pedagógico e nele obtenham aprovação ser-lhes-á conferido o grau de licenciado em Ciências da Actividade Física Humana, ramo de Formação Educacional.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Ciências da Actividade Física Humana, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes ao curso são os constantes do anexo I à presente deliberação.

4.º

Plano de estudos

Os elencos das disciplinas e outras unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso são os constantes do anexo II à presente deliberação.

5.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico a que se refere o n.º 1.º da presente deliberação, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro e 494/84, de 23 de Julho.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são os constantes do anexo II à presente deliberação, tendo o estágio pedagógico o peso 8.

3 - A classificação do estágio pedagógico é atribuída nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

7 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em Ciências da Actividade Física Humana

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Educação Física e Desporto.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos ou cinco anos lectivos para o ramo de Formação Educacional.

3 - Número de unidades de crédito necessárias para a concessão do grau - 140.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:

Ciências da Actividade Física ... 54

Ciências da Educação ... 35,5

Ciências da Saúde ... 28

Sociologia ... 5

Química ... 4

Física ... 3,5

Matemática ... 3

Gestão ... 2

História ... 2

Direito ... 1

Economia ... 1

Filosofia ... 1

ANEXO II

Licenciatura em Ciências da Actividade Física Humana

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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