Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8509/2001, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8509/2001 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Maio de 2001 do secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi autorizada a reclassificação de Maria da Conceição de Araújo Dias Pimenta, chefe de repartição, actualmente posicionada no escalão 2, índice 475, para integrar, após aceitação do lugar, a carreira de técnico superior, categoria de técnica superior de 1.ª classe, de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei 127/2001, de 17 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território, conforme mapa a seguir discriminado (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto):

(ver documento original)

8 de Junho de 2001. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 127/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda