Despacho 13 636/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a primeiro-cabo em regime de contrato a seguir mencionada tenha o posto que lhe vai indicado por satisfazer a condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:
Cabo-adjunto:
1CAB MELIAV 111485-K, Lurdes da Conceição Pombinho Pirrolas - BA1.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 4 de Fevereiro de 1999.
É colocada na respectiva lista de antiguidade imediatamente à direita do CADJ MELIAV 111821-J, Leonel Simões Gaspar.
À data, é integrada no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, aditado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.
15 de Maio de 2001. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, João Manuel Mendes de Oliveira, MGEN/PILAV.