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Aviso 8445/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8445/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2001 - concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico especialista de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 28 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de duas vagas de técnico especialista de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Despacho 13 935/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro e o vencimento o que resultar da aplicação do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular, de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - Na prova pública de discussão serão avaliados os factores descritos no n.º 4.º da portaria referida no número precedente, utilizando a ficha que constitui o anexo IV do citado diploma legal.

6.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão donde constem o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

7.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 5.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Victor Manuel da Conceição Canas, técnico especialista de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

Antónia Jesus Lima, técnica especialista de farmácia do Hospital de D. Estefânia.

Maria Eduarda Roque Pereira Parker, técnica especialista de farmácia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

José Duarte Fernandes Rodrigues, técnico especialista de farmácia do Hospital de Miguel Bombarda.

Gabriela Matos Leal Mendes, técnica especialista de farmácia do Hospital de Santa Cruz.

8.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Junho de 2001. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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