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Aviso 8334/2001, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8334/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do comandante do Pessoal da Força Aérea de 30 de Maio de 2001, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar, cessando logo após o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 227/91, de 21 de Março;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Local de trabalho e vencimento - Instituto de Saúde da Força Aérea, no Paço do Lumiar, em Lisboa. A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, constante do anexo I e do anexo II do referido diploma, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o previsto na alínea n) do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o estatuído pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 546/99.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, Alfragide, 2724-506 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, comprovativa da categoria, do tempo de exercício profissional e da qualidade de funcionário, assim como a classificação de serviço relevante;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, das acções de formação;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicação das listas dos candidatos e de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Técnica especialista de 1.ª classe de radiologia Maria Raquel da Silva Lourenço do Hospital da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Técnica principal de radiologia Maria Luísa Portela Duarte Baptista do Hospital da Força Aérea.

Técnica principal de radiologia Ema Celeste da Conceição Rosa do Hospital da Força Aérea.

Vogais suplentes:

Técnica de 1.ª classe de radiologia Josefina Carlota das Neves Figueiredo Cardoso do Hospital da Força Aréa.

Técnico de 1.ª classe de radiologia Fernando Paulo Pereira Cardoso do Hospital da Força Aérea.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, MAJ TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1914276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 546/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 114/93, de 12 de Abril, sobre a limitação da exploração de aviões que dependem do anexo n.º 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, o qual exige uma determinada certificação acústica e as condições da respectiva isenção, e transpõe a Directiva n.º 98/20/CE (EUR-Lex), de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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