A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 807-T1/83, de 30 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Portaria 807-T1/83
de 30 de Julho
Considerando que por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foram anuladas várias nomeações na categoria de principal da carreira de operador de registo de dados;

Considerando que no grupo do pessoal de informática constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, não foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários providos nos lugares das carreiras de pessoal de informática do quadro do Instituto Geográfico e Cadastral consideram-se transitados, sem quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, para lugares da mesma categoria do quadro alterado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da actual lei orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 30 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-09-30 - DECLARAÇÃO DD5677 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 807-T1/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (4.º suplemento), de 30 de Julho de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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