Edital 454/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 28 de Maio de 2001, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96 - IPL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 7/89/IPL, de 3 de Outubro, área científica de Engenharia Electrónica, Telecomunicações e de Computadores, para o grupo de disciplinas de Sistemas de Informação e Inteligência Artificial.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de se encontrar nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço militar se for caso disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou da dissertação de doutoramento a que se refere o n.º 3 do mesmo artigo;
k) Seis exemplares de cada trabalho mencionado no curriculum vitae;
l) Lista completa da documentação apresentada.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico já referido.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria, professora-coordenadora do quadro transitório do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, por subdelegação do presidente do conselho directivo do ISEL, nos termos conjugados dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 35.º do CPA.
Vogais efectivos:
Doutor Adolfo Steiger Garção, professor catedrático da Universidade de Nova de Lisboa.
Doutor Luís Manuel Camarinha de Matos, professor associado com agregação da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Doutor Hélder Jorge Pinheiro Pita, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Vogal suplente - Doutor Manuel Martins Barata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
12 de Junho de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.