Portaria 389/83
de 8 de Abril
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o quadro de professores catedráticos supranumerários, constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Os lugares criados naquele quadro serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 22 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 389/83
(ver documento original)
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.