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Aviso 7980/2001, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7980/2001 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente de 29 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a carreira de especialista de informática com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral (actual Instituto Português de Cartografia e Cadastro), aprovado pela Portaria 91/87, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas para a área de informática pela Portaria 880/92, de 10 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se de imediato.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis e 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Conteúdo funcional - planeamento e análise de sistemas de informação, desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas, nos termos da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho - serviços centrais do IPCC, em Lisboa.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos, vinculados à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que sejam possuidores da categoria de especialista de informática do grau 2 com quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom (artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março), ou técnicos de informática do grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área específica de informática [artigo 8.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março].

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

10.4 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na classificação final serão considerados não aprovados.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPCC e entregue pessoalmente nos serviços centrais do mesmo organismo, sito na Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a mesma direcção.

12 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data da emissão do bilhete de identidade, residência e telefone (se o tiver);

b) Formulação do pedido em termos claros e precisos, com identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

c) Data e assinatura do requerente.

12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no que respeita às alíneas a) e b):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação do serviço a que pertence, da categoria actual, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e das classificações de serviço de cada um dos últimos quatro ou seis anos, conforme o caso.

12.2 - O júri pode exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.os 1 e 2, 38.º, n.os 1 a 4, e 40.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede do IPCC, Rua de Artilharia Um, 107, em Lisboa.

15 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro João Manuel Agria Torres, vice-presidente do IPCC.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Alice Sousa Barreto Ramos, chefe de divisão.

Engenheira Maria Odete Cardoso Baptista, engenheira geógrafa assessora.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Sebastião Gorjão de Sousa Chaves, chefe de divisão.

Engenheiro António Paulo da Silva Martins, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-10 - Portaria 91/87 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-10 - Portaria 880/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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