Aviso 7971/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Abril de 2001 do Ministro das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais (DSGRFM) do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.
2 - Área de actuação - no âmbito da DGITA, enquanto organismo dotado de um centro de informática de grande dimensão, competem, designadamente, ao director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros e Materiais as funções definidas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, nos seguintes termos:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais;
b) Elaborar as propostas de orçamento da DGITA, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como controlar e contabilizar a execução do orçamento, assegurando o respectivo expediente;
c) Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGITA.
d) Elaborar propostas e processar despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento geral da DGITA;
e) Coordenar o apoio logístico à realização das actividades da DGITA;
f) Administrar os bens materiais a cargo da DGITA, mantendo actualizado o respectivo inventário e efectuando o seu controlo;
g) Assegurar a gestão e controlo do armazém de material;
h) Assegurar a segurança e conservação das instalações.
3 - Requisitos legais:
3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura adequada ao desempenho do cargo;
b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.
3.3 - São condições preferenciais deter comprovada experiência na área de actuação indicada no n.º 2 do presente aviso, bem como comprovadas funções de coordenação e ou direcção nos mesmos domínios.
4 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 23 de Maio de 2001 (acta 254/2001, de 23 de Maio), o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Isabel Madeira Alves, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Licenciado José Carlos da Costa Pereira, director de serviços.
Licenciada Graciosa Martins Delgado Caetano Martins, coordenadora de área.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Glória Rego Resende Valente Garras, coordenadora de área.
Licenciada Maria da Guia Mateus Rolim Meirinha, coordenadora de área.
O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da citada Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da citada Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
5.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.5 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no local indicado no n.º 8.1 do presente aviso.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
7 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º piso (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da citada Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), bem como outros considerados necessários.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d) do n.º 8.3 do presente aviso, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão exigida na alínea e) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, e Portaria 458/98, de 30 de Julho.
24 de Maio de 2001. - O Director-Geral, António Cavalheiro Dias.