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Aviso 7950/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7950/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2001 - concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior estagiário - área de planeamento estatístico - da carreira de pessoal técnico superior. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 18 de Abril de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico superior estagiário -área de planeamento estatístico - da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e de outras que adicionalmente venham a ocorrer no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - O provimento definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe fica condicionado à aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores). O estágio terá a duração de 12 meses e realizar-se-á em conformidade com o regulamento aprovado pelo despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

6 - Local de trabalho - serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, sitos na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, Guarda.

7 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais:

a) Ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano;

b) Possuir licenciatura em Gestão Informática.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, é escrita, terá a duração de duas horas e versará os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

3) O planeamento da saúde:

3.1) Conceito e necessidade do planeamento da saúde;

3.2) Fases do processo de planeamento.

4) Estatística:

4.1) Noções básicas de estatística;

4.2) Utilidade da estatística.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

11.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo neste caso declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 11.2 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos da exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Composição do júri:

Presidente - Eduardo António Trabulo Perdido, director dos serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Pires Manso, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Maria Fernanda da Silva Correia, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Francisca da Cunha, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Amável da Fonseca Quelhas Marques, técnico superior principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Maio de 2001. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

ANEXO

1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Metodologia e Planeamento da Saúde, Emilio Imperatori e Maria do Rosário Giraldes, 2.ª ed., 1986.

2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), a exercer funções em ..., com a categoria de ..., desde .../.../..., nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ... de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., (código postal), ... tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe -área de planeamento estatístico - do quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra:

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos:

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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