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Aviso 7943/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7943/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da secretária-geral de 22 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação e afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares existentes na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnica profissional do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com as seguintes quotas:

a) Para técnicos profissionais principais da carreira técnico-profissional do quadro único do pessoal do Ministério da Educação, o número de lugares correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos ao presente concurso até ao termo do prazo de candidatura ao mesmo;

b) Para técnicos profissionais principais da carreira técnico-profissional, com vínculo à Administração Pública, e outros funcionários que concorram ao abrigo da intercomunicabilidade entre carreiras e que estejam em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura - quatro lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Local de trabalho - os lugares a preencher localizam-se em qualquer dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação. Os funcionários do quadro único do pessoal do Ministério da Educação que vierem a ser providos mantêm o domicílio profissional que detiverem à data do provimento. Os funcionários que vierem a ser providos e não pertençam ao quadro único do pessoal do Ministério da Educação serão colocados de acordo, conjuntamente, com as necessidades dos serviços e a área da sua residência.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante da Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, nomeadamente apoio ao pessoal técnico superior e técnico.

6 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, para a quota referida na alínea a) do n.º 1 do presente aviso, e todos os funcionários com vínculo adequado para a segunda quota, referida na alínea b) do n.º 1 deste aviso, que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e um dos seguintes requisitos especiais:

a) Se encontrem nas condições da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Reúnam as condições previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ou no artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, e a experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - O sistema de classificação final a utilizar é expresso na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à secretária-geral do Ministério da Educação, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Concurso a que se candidata, referindo a data de publicitação do aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo superior hierárquico, pormenorizada, do conjunto de actividades, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, devendo nele constar a identificação completa do candidato, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, bem como as actividades e acções de formação relevantes, indicando os períodos de realização das mesmas, as entidades promotoras e a respectiva duração;

c) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

e) Cópia dos documentos comprovativos da classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

8.2 - Os candidatos que pertençam ao quadro único do pessoal do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que dos seus processos individuais constem os respectivos documentos comprovativos.

9 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas de acordo com o estipulado na lei penal.

11 - Envio de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.º, 1069-018 Lisboa.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas nos seguintes locais:

Secretaria-Geral/CIREP - Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte - Rua de António Carneiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro - Rua do General Humberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo - Rua da Alcárcova de Baixo, 6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve - Sítio das Figuras, Estrada Nacional n.º 125, Faro.

13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

14 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Manuela Antunes Ginja Ramos Ferreira, assessora.

Vogais efectivos:

Gabriela Maria Bertão Carvalho Cunha, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Alice Correia Dias Rana, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Helena Brito Paixão Pereira Sena, técnica profissional especialista.

Joaquim Manuel da Cunha Ferreira Lima, técnico superior de 2.ª classe.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Maio de 2001. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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