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Decreto-lei 251/80, de 24 de Julho

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Sumário

Acrescenta uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio (subsídios a cooperativas agrícolas).

Texto do documento

Decreto-Lei 251/80

de 24 de Julho

Através do Decreto-Lei 82/77, de 5 de Março, procurou-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de mecanismos legais que lhe permitissem utilizar e distribuir verbas orçamentais destinadas à concessão de subsídios considerados de interesse para o desenvolvimento da agricultura.

Por sua vez, o Decreto-Lei 174/80, de 29 de Maio, veio aumentar o leque das entidades que poderiam recorrer a tais subsídios.

Considerando que as cooperativas agrícolas e outras associações de agricultores ou empresas agro-industriais intervencionadas pelo Estado igualmente sofrem de carências a que importa rapidamente prover;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 174/80, de 29 de Maio, é acrescentada uma alínea g), com a seguinte redacção:

g) As cooperativas agrícolas e outras empresas do sector agrícola intervencionadas pelo Estado, para viabilização financeira indispensável à respectiva reestruturação ou reconversão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 11 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-19097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-05 - Decreto-Lei 82/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Atribui competência ao Ministro da Agricultura e Pescas para autorizar a distribuição de verbas orçamentadas para concessão de subsídios para que não haja legislação especial.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 174/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Acrescenta uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março (seguro agrícola de colheita às mútuas de gado).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1980-09-06 - DECLARAÇÃO DD6860 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/80, de 24 de Julho, relativo a subsídios e cooperativas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-06 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1980

  • Tem documento Em vigor 2014-10-21 - Decreto-Lei 156/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de março, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos setores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal

  • Tem documento Em vigor 2014-10-21 - Decreto-Lei 156/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de março, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos setores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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