Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6860, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/80, de 24 de Julho, relativo a subsídios e cooperativas agrícolas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 251/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, alínea g), onde se lê: "g) As cooperativas agrícolas e outras empresas ...», deve ler-se: "g) A cooperativas agrícolas e outras empresas ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto-Lei 251/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Acrescenta uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 174/80, de 29 de Maio (subsídios a cooperativas agrícolas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda