Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 251/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, alínea g), onde se lê: "g) As cooperativas agrícolas e outras empresas ...», deve ler-se: "g) A cooperativas agrícolas e outras empresas ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.