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Despacho Conjunto 532/2001, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 532/2001. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, nesse âmbito, Maria Helena dos Santos Magalhães Torres foi integrada em lugar vago do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, com a categoria de técnico de polícia de nível 3, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 9 de Julho de 1996;

Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;

Considerando que, ainda em Macau, foi provida na categoria de primeiro-oficial da carreira administrativa da Polícia Judiciária;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda as alterações introduzidas na carreira de técnico de polícia pelo Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, necessário se torna, atendendo ao tempo de serviço prestado em Macau e por conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, rectificar a categoria em que se encontra provida:

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

Nome ... Grupo de pessoal ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Helena dos Santos Magalhães Torres ... Pessoal de apoio à investigação criminal ... Especialista auxiliar ... 5/188

2 - É automaticamente criado o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.

15 de Maio de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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