Aviso 7905/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Definição genérica de funções - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem, durante o estágio.
5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.3 - A sede do local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Química ou Engenharia do Ambiente.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 36 e 293, de 12 de Fevereiro de 1999 e de 21 de Dezembro de 2000, respectivamente, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Conhecimentos específicos - conhecimentos na aplicação técnica ou adaptação de métodos e processos nos vários domínios de actividade, designadamente:
Conhecimentos do material de laboratório, bem como do equipamento de uso geral;
Conhecimento de regras de segurança laboratorial, incluindo manuseamento de gases especiais;
Conhecimento de sistema de gestão ambiental, da respectiva legislação e procedimentos gerais de gestão de resíduos perigosos;
Conhecimento adequado de gestão de ficheiros de reagentes químicos;
Conhecimento de procedimentos de gestão de resíduos de laboratórios;
Conhecimento dos sistemas de gestão ambiental;
Conhecimentos gerais na área do ambiente - caracterização e tratabilidade de efluentes e resíduos, tratamento físico-químico e biológico de efluentes, controlo de emissões gasosas e limpeza e regeneração de solos.
9.1 - A prova de conhecimentos será constituída por uma parte teórica e outra prática, tendo cada uma a duração de duas horas.
9.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.
9.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Sentido crítico e inovador;
Capacidade de expressão.
10.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=0,3xAC+0,3xPC+0,4xE
11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1992, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
14.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
14.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários competem a um júri proposto para o efeito pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.
O júri terá um presidente e dois vogais efectivos, fazendo dele parte, obrigatoriamente, o orientador do estágio. Ao seu funcionamento serão aplicadas as regras estipuladas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.3 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do período de estágio.
14.4 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
14.5 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório de estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (de 0 a 20);
CS=classificação de serviço (de 0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (de 0 a 20).
14.6 - Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
14.7 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as suas classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
14.8 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
14.9 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
15 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro José Manuel Teixeira Monteiro, director de serviços da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutora Maria Arminda Costa Alves, professora associada da FEUP.
Engenheiro António Júlio Afonso de Vasconcelos, assessor da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutora Alexandra Maria Pinheiro da Silva Ferreira Rodrigues Pinto, professora associada da FEUP.
Doutora Cidália Maria Sousa Botelho, professora auxiliar da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Maio de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.