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Aviso 7805/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7805/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Maio de 2001, do secretário-geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de 26 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante no mapa anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março, sendo 25 lugares a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e 1 lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo:

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o desempenho de funções na área da contabilidade, orçamento, pessoal, economato, património, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Secretaria-Geral deste Ministério, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao secretário-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em requerimento (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo) a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

11 - O requerimento de admissão deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço que comprove pela ordem indicada:

1) A categoria de que o candidato é titular;

2) O vínculo à função pública;

3) O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso na categoria, na carreira e na função pública;

4) A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Fotocópia do certificado de habilitações;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos será publicitada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Alberto dos Santos Gonçalves, chefe da Divisão de Formação Profissional.

Vogais efectivos:

Maria Natália Almeida Cabeças, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Perpétua Fernandes Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Gonçalves da Silva Santos, chefe de repartição.

Xavier Bravo Maria Pereira Fernandes, chefe de repartição.

22 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Secretário-Geral:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido(a) em .../ .../ ..., ..., (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../ .../ ..., residente em, ... (código postal), telefone n.º ..., com a categoria de ..., da carreira de ..., do quadro de pessoal ... (organismo a que pertence), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para assistente administração especialista para preenchimento de 25 lugares da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2001.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos: ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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