Aviso 7706/2001, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 130/2001, Série II de 2001-06-05.
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Data:
2001-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7706/2001 (2.ª série). - Por despacho do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo de 23 de Abril de 2001, proferido por delegação [isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto], foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Catarina Isabel Correia Silva para o exercício de funções equiparadas à categoria de ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, no âmbito do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Centro de Paralisia Cerebral de Calouste Gulbenkian, estabelecimento integrado no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, o qual iniciou funções em 7 de Maio de 2001. (Não são devidos emolumentos.)
15 de Maio de 2001. - Pelo Administrador-Delegado, a Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1908061.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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