Despacho 11 762/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante interino da Região Militar do Sul. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no major-general João Maria de Vasconcelos Piroto, a exercer as funções de comandante da Região Militar do Sul, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dessa Região Militar:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento.
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "secreto" e "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
e) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências referidas nas alíneas a), b) e e) do número anterior e para autorizar credenciações nacionais no grau de "confidencial" podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.os comandantes, subdirectores ou subchefes.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo major-general João Maria de Vasconcelos Piroto que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de Abril de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.