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Aviso 7643/2001, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7643/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a constituição de reservas de recrutamento de motorista de transportes colectivos de passageiros (categoria D), da carreira de motorista de transportes colectivos, além do quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, tendo em vista o preenchimento das vagas que ocorram durante o prazo de validade.

2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de seis meses.

3 - Conteúdo funcional - compete-lhe genericamente a condução e transporte de passageiros e equipamentos, a limpeza, manutenção e conservação das viaturas que lhe forem distribuídas, tendo em atenção a segurança das mesmas, eventualmente receber e entregar encomendas oficiais e auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do material transportado, bem como efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho é nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o requisito especial que corresponde a estar provido na categoria de motorista de transportes colectivos (habilitado com a carta de condução válida para veículos da categoria D, nos termos do disposto nos artigos 122.º, n.º 1, 123.º e 127.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, e revisto pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

Na avaliação curricular ponderar-se-ão os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, pparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão para o cargo, designadamente sentido de responsabilidade;

b) Motivação e competência.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção e de acordo com a fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

9.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

10.1 - Os requisitos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone se o houver;

b) Experiência profissional e menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata e pedido para ser admitido ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente confirmados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas como consta do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto pelo artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual cosnte a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria que detém e a antiguidade da mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Rosa Maria Alegria Catalão Ramalho Raposo, chefe da Repartição de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

António João dos Santos Ramalho Casqueira, chefe da Repartição dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Manuel António Marmelo Bolou, motorista de ligeiros dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Maio de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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