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Aviso 7640/2001, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7640/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que autorizado por meu despacho de 5 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, de dotação global, do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 15 583/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000, com a rectificação 2236/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso termina com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (mapa II).

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser funcionário e possuir categoria imediatamente inferior à do lugar a que se candidata na estrutura da respectiva carreira, desde que tenha, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção - no presente concurso utilizar-se-á o método de avaliação curricular, que poderá ser complementado por entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesses;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Gosto pelo trabalho em conjunto;

e) Preocupação pela valorização profissional.

9 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do ISCTE, solicitando a admissão a concurso, a entregar pessoalmente no Serviço de Pessoal do ISCTE, sito na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Identificação das habilitações literárias;

c) Identificação das habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração actualizada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso, incluindo a sua expressão quantitativa.

14 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 13, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual.

15 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 13 determina a exclusão do concurso.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina do Serviço de Pessoal deste Instituto, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, vice-presidente do ISCTE.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Adelaide Marçalo Ribeiro, assessora principal de biblioteca e documentação.

Aleixo Agnelo Guerreiro da Silva, técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Licenciada Arlete Gomes Simões Amaral Almeida, técnica superior principal de biblioteca e documentação.

José António Ramalho Silva, técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Maio de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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