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Aviso 7233/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7233/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/SP/2001. - 1 - Nos termos do capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e por despacho da administradora-delegada de 19 de Abril de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para a vaga supracitada e para as que vierem a vagar no prazo de dois anos.

3 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo o local de trabalho no Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo n.º 5 do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, podendo candidatar-se os enfermeiros-chefes e os enfermeiros especialistas com três anos nas respectivas categorias ou no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam pelo menos uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem; curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

b) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

Podem ainda candidatar-se os enfermeiros que se encontrem nas condições previstas nos n.os 7 e 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alteração introduzida ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Métodos de selecção a utilizar, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

6.1 - Os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) terão carácter eliminatório, sendo cada um classificado de 0 a 20 valores, e a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com os n.os 4, 5, 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Os critérios da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, rectificado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1990, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital, contra recibo, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série, e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço relevante para o concurso (avaliação de desempenho do último triénio) ou pedido de ponderação curricular, a fazer pelo júri, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na falta de avaliação de desempenho não imputável ao candidato;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem de forma inequívoca a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) Documentos, autênticos ou autenticados (ou certidão dos mesmos), comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

h) Documento comprovativo do referido na alínea f) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

i) Quatro exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicados no Diário da República e afixados no placard do Serviço de Pessoal.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda os funcionários do Hospital de Santa Cruz dispensados dos restantes documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - Composição do júri - o júri é constituído pelos elementos a seguir indicados:

Presidente - Enfermeira Maria Bernardete Gomes da Fonseca, assessora técnica de enfermagem da Direcção-Geral da Saúde.

Vogais efectivos:

1.º Enfermeiro Adelino dos Santos Marques Silva, enfermeiro-director do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

2.º Enfermeira Isabel Truninger de Albuquerque de Medeiros Sousa, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

1.º Enfermeira Lubília Maria Martins Rodrigues de Melo, enfermeira-supervisora do Hospital de Garcia de Orta.

2.º Enfermeira Maria Arlete Rodrigues Tanques Sales Sousinha, assessora técnica de enfermagem da Direcção-Geral da Saúde.

12 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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