Aviso 7218/2001, de 23 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
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Fonte: Diário da República n.º 119/2001, Série II de 2001-05-23.
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Data:
2001-05-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7218/2001 (2.ª série). - 2.ª lista nominativa de pessoal do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 191/99, de 23 de Março, homologada por despacho de 5 de Abril de 2001 do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transita para o novo quadro do referido Gabinete, aprovado pela Portaria 112/2001, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 45, da mesma data, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio (o pessoal constante desta lista transita para lugares nunca providos na mesma carreira e categoria, escalão e índice de remuneração, mantendo a situação jurídico-funcional do quadro anterior):
(ver documento original)
9 de Maio de 2001. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1903548.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-09 -
Decreto Regulamentar
20/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-03-23 -
Portaria
191/99 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, de acordo com os Anexos I a III ao presente diploma.
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1999-06-11 -
Lei
44/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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