Portaria 191/99
  
  de 23 de Março
  
  Tendo o Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, aprovado a Lei Orgânica  do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, torna-se necessário  aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às  necessidades dos serviços.
 
  Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do referido Decreto Regulamentar:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
 
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
  Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.
  
  Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário  de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia,  Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização  Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
 
  
  MAPA I
  
  Quadro de pessoal
  
  (ver quadro no documento original)
  
  
  MAPA II
  
  Quadro de pessoal
  
  Carreiras e categorias a extinguir
  
  (ver quadro no documento original)
  
  
  MAPA III
  
  (a que se refere o n.º 2.º)
  
  (ver quadro no documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      