Portaria 1024/2005
de 7 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Redondo, de Évora e de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 502320184 e sede na Rua de D. Dores Leal, 8, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras (processo 4101-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 886 ha, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 910 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 601 ha, perfazendo a área total de 2397 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
4.º É revogada a Portaria 922/2003, de 3 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)