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Aviso 7190/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7190/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico principal, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro de 29 de Dezembro de 2000, acta 48, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico principal, área de fisioterapia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

2 - O concurso é válido apenas para o provimento do lugar em referência.

3 - O conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Método de selecção - avaliação curricular:

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, conforme a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (avaliação curricular de acesso, anexo III), sendo os factores e a fórmula de classificação os seguintes, respectivamente:

4.1.1:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

4.1.2:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

4.2 - Na experiência profissional serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar o maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

4.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

4.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) N.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe faz-se de entre os técnicos de 2.ª classe com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado regional do Centro, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, Rua de Abel Dias Urbano, 2, rés-do-chão, 3004-518 Coimbra, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço de identificação, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, serviço a que se encontra afecto e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae assinado e datado;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde conste, de maneira inequívoca, a existência ou não de vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea c) do n.º 12 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal conforme os casos.

17 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

18 - Composição do júri:

Presidente - Natércia Noiva Leiras, técnica especialista (fisioterapeuta) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Aline Ferreira Lopes Pereira, técnica especialista (fisioterapeuta) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria João Alfaia Mendes, técnica especialista (fisioterapeuta) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

Vogais suplentes:

Ana Maria Nunes Machado Moreira, técnica principal (fisioterapeuta) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do CRPC Porto.

Ana Maria Fernandes Antunes Reis de Pinho, técnica especialista (fisioterapeuta) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2001. - Pelo Administrador-Delegado, o Adjunto, Luís Filipe Carvalho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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