Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7112/2001, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7112/2001 (2.ª série). - 1.ª lista nominativa de pessoal do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 191/99, de 23 de Março, homologada por despacho de 5 de Abril de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transita para o novo quadro do referido Gabinete, aprovado pela Portaria 112/2001, de 22 de Fevereiro, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 45, da mesma data, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio (o pessoal constante desta lista transita para lugares nunca providos na mesma carreira e categoria, escalão e índice de remuneração, mantendo a situação jurídico-funcional do quadro anterior):

(ver documento original)

9 de Maio de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 191/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, de acordo com os Anexos I a III ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda