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Aviso 7066/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7066/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 31 de Outubro de 2000 do secretário-geral se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral à categoria de chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 600/96, de 22 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar vago, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 188/93, de 24 de Maio e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de chefia e coordenação administrativa, tendo em vista a prossecução das acções definidas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os interessados que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Sejam funcionários ou agentes detentores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos, ambos com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.2 - Prova escrita de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis ao desempenho da função, com a duração de uma hora e trinta minutos.

6.3 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os factores motivação profissional, espírito de equipa e sentido de organização.

7 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado por despacho de 21 de Setembro de 1995 da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1995, abordando as seguintes matérias:

"I - Organização política e administrativa - órgãos de soberania - separação de poderes e interdependências. Competências:

1) Estrutura orgânica do Governo;

2) A administração central, regional e local - caracterização;

3) O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - estrutura orgânica e competências. Serviços centrais e serviços desconcentrados.

II - Noções gerais de direito:

1) Fontes de direito;

2) Hierarquia das leis. Vigência. Aplicação das leis no tempo. Lei geral e lei especial. Integração das lacunas da lei - casos análogos;

3) Formulário dos diplomas legais;

4) Conceito de acto administrativo - requisitos de validade, vícios.

III - Dissertação sobre um ou mais temas de interesse para o cargo a prover, à escolha do candidato, de entre vários propostos pelo júri, com enquadramento nas seguintes áreas:

a) Quadros e carreiras;

b) Recrutamento e selecção;

c) Relação jurídica de emprego;

d) Estatuto remuneratório;

e) Férias, faltas e licenças;

f) Estatuto Disciplinar;

g) Pessoal disponível e pessoal excedente;

h) Composição e orgânica dos gabinetes ministeriais;

i) Princípios gerais da contabilidade pública e administração financeira do Estado;

j) Orçamento de funcionamento e plano de investimentos - o PIDDAC;

k) Regime de aquisição de bens e serviços;

l) Gestão patrimonial;

m) Arquivo e documentação;

n) O exercício da disciplina no contexto das relações interpessoais;

o) A informática nas organizações;

p) Meios rápidos de comunicação - telex, fax e correio electrónico;

q) Deontologia e serviço público;

r) O Código do Procedimento Administrativo - princípios e normas."

8 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os candidatos terão conhecimento da data, hora e local de realização das provas de conhecimentos, bem como da respectiva bibliografia e legislação, através de carta registada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregue, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

10.3 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração do serviço, comprovando:

c1) A categoria, carreira e natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Martins da Costa Fernandes, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Carvalho e Silva Afonso, directora de serviços, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Tomás Sousa de Carvalho, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Ferreira de Oliveira Telo da Gama, chefe de divisão.

Dr.ª Ana José Gomes Pereira dos Santos Tenente, técnica superior de 1.ª classe.

2 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 188/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEFININDO OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. SÃO ÓRGÃOS DA SECRETARIA GERAL: O SECRETÁRIO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SECRETÁRIA GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO E DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DESTE ORGANISMO. O QUADRO DO RESTANTE PESSOAL E APR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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