Aviso 7066/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 31 de Outubro de 2000 do secretário-geral se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral à categoria de chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 600/96, de 22 de Outubro.
1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar vago, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 188/93, de 24 de Maio e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de chefia e coordenação administrativa, tendo em vista a prossecução das acções definidas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.2 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa.
4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os interessados que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Sejam funcionários ou agentes detentores de curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos, ambos com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.
6.1 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
6.2 - Prova escrita de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis ao desempenho da função, com a duração de uma hora e trinta minutos.
6.3 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os factores motivação profissional, espírito de equipa e sentido de organização.
7 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado por despacho de 21 de Setembro de 1995 da Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1995, abordando as seguintes matérias:
"I - Organização política e administrativa - órgãos de soberania - separação de poderes e interdependências. Competências:
1) Estrutura orgânica do Governo;
2) A administração central, regional e local - caracterização;
3) O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - estrutura orgânica e competências. Serviços centrais e serviços desconcentrados.
II - Noções gerais de direito:
1) Fontes de direito;
2) Hierarquia das leis. Vigência. Aplicação das leis no tempo. Lei geral e lei especial. Integração das lacunas da lei - casos análogos;
3) Formulário dos diplomas legais;
4) Conceito de acto administrativo - requisitos de validade, vícios.
III - Dissertação sobre um ou mais temas de interesse para o cargo a prover, à escolha do candidato, de entre vários propostos pelo júri, com enquadramento nas seguintes áreas:
a) Quadros e carreiras;
b) Recrutamento e selecção;
c) Relação jurídica de emprego;
d) Estatuto remuneratório;
e) Férias, faltas e licenças;
f) Estatuto Disciplinar;
g) Pessoal disponível e pessoal excedente;
h) Composição e orgânica dos gabinetes ministeriais;
i) Princípios gerais da contabilidade pública e administração financeira do Estado;
j) Orçamento de funcionamento e plano de investimentos - o PIDDAC;
k) Regime de aquisição de bens e serviços;
l) Gestão patrimonial;
m) Arquivo e documentação;
n) O exercício da disciplina no contexto das relações interpessoais;
o) A informática nas organizações;
p) Meios rápidos de comunicação - telex, fax e correio electrónico;
q) Deontologia e serviço público;
r) O Código do Procedimento Administrativo - princípios e normas."
8 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Os candidatos terão conhecimento da data, hora e local de realização das provas de conhecimentos, bem como da respectiva bibliografia e legislação, através de carta registada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregue, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
10.3 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração do serviço, comprovando:
c1) A categoria, carreira e natureza do vínculo do candidato;
c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;
d) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Martins da Costa Fernandes, secretária-geral-adjunta.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Helena Carvalho e Silva Afonso, directora de serviços, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
José Tomás Sousa de Carvalho, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Manuela Ferreira de Oliveira Telo da Gama, chefe de divisão.
Dr.ª Ana José Gomes Pereira dos Santos Tenente, técnica superior de 1.ª classe.
2 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.