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Aviso 6965/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6965/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de técnico superior do quadro do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), constante da Portaria 620/93, de 30 de Junho, no âmbito da área funcional de documentação e informação técnico-estatística.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.

2.2 - Áreas de actividade em que serão desempenhadas as funções - as definidas para a área funcional de recrutamento, nomeadamente as previstas no artigo 10.º, alínea l), do Decreto-Lei 340/99, de 25 de Agosto.

3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nomeadamente nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e em especial as aplicáveis ao MTS.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do DETEFP/MTS, sita na Rua de Rodrigo de Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes da administração pública central que reúnam os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Como requisito especial os candidatos devem possuir licenciatura em Estudos Germanísticos e desempenho de actividades na mesma área, no âmbito da estatística.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Prova de conhecimentos (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

6.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, em que se ponderarão a titularidade de um grau académico e a respectiva média final de curso;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

6.3 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, revestirá a forma oral, com a duração máxima de quarenta e cinco minutos, e incidirá sobre as matérias gerais e específicas definidas no programa de provas de conhecimento aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incluindo conteúdos orgânicos e funcionais das actividades do DETEFP e neste relacionados com a área funcional de recrutamento.

6.4 - A entrevista visa apreciar a maturidade profissional, a motivação e a facilidade de expressão e de comunicação dos candidatos, sendo utilizados designadamente os seguintes factores de apreciação:

a) Comprovação e explicação do currículo;

b) Sentido de organização;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Perfil adequado às funções;

e) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

f) Capacidade de expressão e fluência verbais.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora-geral do DETEFP/MTS e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o DETEFP/MTS, com a menção exterior de "Concurso de técnico supe rior de 2.ª classe", Rua de Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, dele devendo constar os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa (incluindo número de telefone para contacto durante o horário de expediente);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública (categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas);

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia, com menção expressa da média final de curso e das classificações obtidas em cada uma das disciplinas;

d) Certificado de habilitações profissionais ou sua cópia;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho actual e eventualmente a outros postos de trabalho exercidos, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

7.3 - Os candidatos que prestem serviço no DETEFP/MTS ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O provimento do lugar posto a concurso fica condicionado à realização de estágio probatório com a duração de um ano, de acordo com artigo 5.º, alíneas e) e f), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, sendo a avaliação e classificação final determinadas por júri a constituir para o efeito e nos termos do n.º 3 do citado artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10 - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Nos termos do disposto no despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Rita Augusta Toucinho Pedrosa, técnica superior principal do DETEFP.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Helena Mira Teixeira Silva Kopke Fonseca, assessora do DETEFP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Adelaide Sousa A. Duarte Antunes, técnica superior principal do DETEFP.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Alexandrina de Jesus Pereira, assessora principal do DETEFP.

Licenciada Maria do Céu Rosa Godinho, directora de serviços do DETEFP.

4 de Maio de 2001. - A Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 620/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL CONSTA DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TECNICA-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 340/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do MInistério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). Cabe a este departamento a produção, análise e divulgação de estatísticas para as áreas das relações laborais, do emprego e da formação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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