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Aviso 6938/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6938/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção em reunião de 23 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe genericamente a elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos e emissão de pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior, na área da acção social complementar.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Escola do Exército, 13.

6 - Vencimento e regalias sociais - ao técnico superior cabe o vencimento fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção com carácter complementar.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Sentido crítico;

c) Espírito de equipa;

d) Expressão e fluência verbais.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8.4 - Os resultados obtidos na apreciação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada, de harmonia com os critérios a definir pelo júri.

8.6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data de registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, à Secção de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, local, data de emissão e validade do bilhete de identidade, número fiscal e situação militar), residência, código postal e número de telefone, bem como indicação do lugar a que se candidata;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - A não apresentação das declarações mencionadas na alínea d) do n.º 9.2 e nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros não é exigida a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e f) do n.º 9.3, desde que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Santos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isaura Almeida, técnica superior principal, que substituirá a presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Bernardete Veiga Pinto, técnica superior principal de serviço social.

Vogais suplentes:

Dr.ª Auta Torres, educadora de infância.

Dr.ª Leonilde Magro, técnica superior principal de serviço social.

30 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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