Portaria 870/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 166.º, do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro:
Quadro de oficiais TPAA:
Tenente-coronel:
MAJ TPAA ADCN 010571-G, Joaquim Ferreira Mendes - SPJM.
MAJ TPAA Q 038637-F, António José Sousa Barata - CPSIFA.
O primeiro destes oficiais mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR e o segundo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º do mesmo Estatuto, ocupa transitoriamente a vaga de COR TPAA em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do COR TPAA 020576-B, José António de Jesus Gonçalves do Canto, verificada em 24 de Janeiro de 2001.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 24 de Janeiro de 2001.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
18 de Abril de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.