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Aviso 6850/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6850/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 25 de Janeiro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Divulgação e Relações Públicas, do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na profissão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Divulgação e Relações Públicas, previstas no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, que consistem em:

a) Proceder à divulgação dos estudos, relatórios e outra informação elaborados pelo GPPAA;

b) Promover a divulgação pelos serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas a agentes económicos do sector agro-alimentar e ao público em geral das medidas, acções e iniciativas relativas às atribuições do GPPAA;

c) Assegurar o apoio a congressos, seminários, colóquios e outras realizações promovidas pelo GPPAA;

d) Assegurar a gestão dos meios de edição do GPPAA;

e) Difundir as cotações e restante informação dos mercados pelos agentes económicos e organismos da Administração Pública;

f) Assegurar os serviços de recepção e encaminhamento dos utentes e visitantes do GPPAA.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários possuidores de licenciatura adequada que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Condições preferenciais de habilitações e experiência - são considerados preferenciais os candidatos titulares de licenciatura em Relações Públicas, Ciências da Comunicação, Ciências Agrárias ou Sociologia, com experiência profissional da área para o qual o concurso é aberto e o exercício de funções dirigentes.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situado na Rua do Padre António Vieira, 1, 1070 Lisboa, formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários) com indicação da duração em horas;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;

c) Certificado, autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;

e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073, Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Os métodos de avaliação a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado ela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 173/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - António Manuel Ferreira Bidarra, director de serviços de Produções Animais, do GPPAA.

1.º vogal efectivo - Branca Maria Ferreira Mendonça Ribeiro, chefe da Divisão de Documentação, do GPPAA.

2.º vogal efectivo - Maria de Lurdes dos Santos Trindade Soares, chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação, do GPPAA.

1.º vogal suplente - Ana Godinho Mira de Castro, chefe da Divisão de Assuntos Europeus, do GPPAA.

2.º vogal suplente - Ana Adelaide Santos Varela, chefe da Divisão de Organização e Informática, do GPPAA.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Abril de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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