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Aviso 6848/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6848/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 10 do corrente mês de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares de técnico profissional especialista da carreira de operador psicotécnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, de acordo com as seguintes quotas:

a) Dois lugares a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral de Viação;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Viação.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área funcional - aos lugares a prover corresponde o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de cursos profissional.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Viação, sediada em Lisboa, sendo a remuneração para esta categoria de pessoal estabelecida no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404/98, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e redigidos nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam critérios de preferência legal;

f) Indicação dos documentos anexos e dos que se encontram arquivados no processo individual;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma.

6.1 - Documentos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Documentos comprovativos de elementos relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam critérios de preferência legal.

Os candidatos que integrem o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.1 que já existam nos respectivos processos individuais.

6.2 - Comprovação de declarações - assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

6.3 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional deste concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores de apreciação:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;

Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Listas dos candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José António Coelho Girão, assessor principal da carreira de psicologia.

Vogais efectivos:

Dr. Libertário de Jesus de Melo, assessor da carreira de psicologia, que substituirá o júri nas suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro José Evaristo Carvalho Nunes, assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr. Alberto António Pacheco Maurício, técnico superior de 2.ª classe da carreira de psicologia.

Carlos Alberto Carvalho Albuquerque Barroso, técnico profissional especialista principal, da carreira técnica profissional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Abril de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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