Aviso 6812/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares de técnico de radiologia de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro, 131/98, de 4 de Março e 25-A/2001, de 12 de Janeiro.
2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares, caducando com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido no anexo III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os agentes e funcionários da administração central.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.
7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior ou seu equivalente legal.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue na Secretaria-Geral, nas horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;
d) Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua caracterização.
11.1 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certidão narrativa completa de nascimento;
b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
f) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae.
11.2 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 11.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos delas comprovativos.
13 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria das Dores Rodrigues Picado Magalhães Topete, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
José Carlos Simões da Conceição, técnico principal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Maria Alice Picanço Rodrigues Vieira, técnica de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Maria Julieta Antunes, técnica principal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Manuel Augusto Abrantes de Oliveira, técnico de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Abril de 2001. - Pelo Administrador-Delegado, por delegação, o Director de Serviço, Fernando Neto.