Edital 336/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27 de Março de 2001, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelos despachos n.os 33/96/IPL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e 7/89/IPL, de 3 de Outubro, área científica de Energia e Sistemas de Potência, no âmbito das disciplinas de Instalações Eléctricas e Aplicações Industriais.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Engenharia Electrotécnica, perfil de Energia, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for cado disso;
h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;
i) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares da dissertação ou doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.3 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, já referido.
7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão requisitos mínimos de admissão:
a) A licenciatura em Engenharia Electrotécnica - perfil de Energia;
b) O doutoramento ou dissertação na área e no âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) A lição na área e no âmbito em que é aberto o concurso.
8 - Constitui requisito preferencial dos candidatos seleccionados a posse de, pelo menos, três anos de docência no ensino superior na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso e mérito científico na elaboração de trabalhos de investigação na regulamentação e normalização das instalações eléctricas e de desenvolvimento de projectos relevantes na área e no âmbito em que é aberto o concurso.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria, professora-coordenadora do quadro transitório do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Professor Fernando Chagas Gomes, professor-coordenador do quadro do ISEL, na situação de aposentado.
Professor João José Esteves Santana, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.
Professor Victor Manuel Fernandes Mendes, professor-coordenador do quadro do ISEL.
Professor Elmano da Fonseca Margato, porofessor-coordenador do quadro do ISEL.
Professora Zita Maria Almeida do Vale, professora-coordenadora do quadro do ISEL.
Vogal suplente - Professor João Manuel Ferreira Calado, professor-coordenador do quadro do ISEL.
11 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.