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Edital 329/2001, de 4 de Maio

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Texto do documento

Edital 329/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 1 de Março de 2001, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º e 23.º, 24.º, 26.º, e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96, IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e despacho 7/89/IPL, de 3 de Outubro, área científica de Engenharia Química, no grupo de disciplinas da Tecnologia Química.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados, e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;

i) Cinco exemplares da dissertação ou doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares da lição no âmbito da Tecnologia Química.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão requisitos mínimos de admissão:

7.1 - Licenciatura em Engenharia Química;

7.2 - Doutoramento ou dissertação na área e âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

7.3 - Lição na área e âmbito em que é aberto o concurso.

8 - Constitui requisito preferencial dos candidatos seleccionados a posse de, pelo menos, três anos de docência no ensino superior, na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria, professora-coordenadora do quadro transitório do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa. (Por subdelegação do presidente do conselho directivo do ISEL, nos termos conjugados dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 35.º do CPA.)

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Fernando Ramôa Ribeiro, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Alírio Egídio Rodrigues, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Professora engenheira Maria Teresa Carretas Salgueiro Máximo, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Prof. Doutora Maria Eugénia Fronteira e Silva, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria Helena Vaz Pinto Almeida Vasques, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Prof. Doutor Amin Mahamed Sadrudine Vissanji Karmali, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

9 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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