Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6469/2001, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6469/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de educador de infância da carreira de educador de infância. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 4 de Abril de 2001, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para a categoria de educador de infância da carreira de educador de infância, para provimento de um lugar actualmente existente no quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga acima referida, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 312/99, de 10 de Agosto, e 126/2000, de 5 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Marta, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o referido no artigo 10.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e que possua o curso de educador de infância ou categoria de educador de infância.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.1.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o registo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Dos requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, morada, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão, emitida pelo serviço ou organismo de origem, onde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública;

c) Dois exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso de abertura.

11.4 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea d) do número anterior pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Sashicanta Kaku, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Maria Adélia Esteves Domingues Pires da Silva, educadora de infância do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Ana Cristina da Costa Figueira da Silva Ferreira da Silva, educadora de infância do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Pires de Albuquerque, educadora de infância do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Paula Alexandra Oliveira Monteiro, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 312/99 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda