Despacho 9257/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), e no uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 2060/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2001, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Higino Manuel Marques Pinto, as seguintes competências:
1 - Nas áreas da Direcção de Serviços de Processos Especiais da SGMAI - coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais.
1.1 - Em matéria de segurança privada:
a) Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;
b) Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro;
c) Autenticar os cartões de identidade a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro.
2 - Em outras matérias:
a) Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios, de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;
b) Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos;
c) Autorizar a concessão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.
Ratifico os actos praticados pelo licenciado Higino Manuel Marques Pinto, enquanto secretário-geral-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.
2 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.