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Despacho 9257/2001, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9257/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), e no uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Administração Interna, a coberto do despacho 2060/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2001, delego e subdelego no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Higino Manuel Marques Pinto, as seguintes competências:

1 - Nas áreas da Direcção de Serviços de Processos Especiais da SGMAI - coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais.

1.1 - Em matéria de segurança privada:

a) Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;

b) Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro;

c) Autenticar os cartões de identidade a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro.

2 - Em outras matérias:

a) Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios, de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;

b) Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos;

c) Autorizar a concessão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.

Ratifico os actos praticados pelo licenciado Higino Manuel Marques Pinto, enquanto secretário-geral-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.

2 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1898728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 238/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, bem como a satisfação dos encargos daí decorrentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 971/98 - Ministério da Administração Interna

    Cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e determina que as entidades autorizadas a desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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