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Edital 983/2015, de 30 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Espinho

Texto do documento

Edital 983/2015

Projeto de Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Espinho

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho:

Faz público, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 56.º da Lei 25/2015, de 30 de março e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho) e em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º/1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA - aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), que a Câmara Municipal de Espinho aprovou, em sua reunião de 5 de outubro de 2015, proposta de projeto de "Regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços do Município de Espinho" (ao abrigo do Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro), e deliberou submeter este projeto a Consulta Pública, pelo período de 30 dias úteis a contar da publicação do presente Edital no Diário da República 2.ª série, com vista à recolha de sugestões e audiência de interessados no presente procedimento de elaboração do regulamento. Os interessados, devidamente identificados, que pretendam apresentar as suas sugestões ou pronunciar-se sobre este projeto, devem fazê-lo por escrito (presencialmente nos Serviços de Atendimento Municipal de Espinho; por via postal registada com aviso de receção para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Praça Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho; ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-espinho.pt), mediante requerimento dirigido à Assembleia Municipal de Espinho enquanto órgão com competência regulamentar neste âmbito (conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA. Mais se indicando que os contributos e sugestões que sejam apresentados serão remetidos à Assembleia Municipal de Espinho para consideração em sede do processo de elaboração e aprovação deste instrumento regulamentar municipal. A proposta de projeto deste Regulamento encontra-se disponível, para consulta na página institucional da Internet do Município de Espinho (www.cm-espinho.pt) e nos Serviços de Atendimento Municipal de Espinho (dias úteis, entre as 8h30 m e as 16h30m).

Para constar passou-se este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do estilo do Município, bem como sendo objeto de publicação no Diário da República 2.ª série (cf. n.º 1 do artigo 101.º do CPA) e na página institucional do Município de Espinho na internet.

20 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Pinto Moreira.

309038923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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