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Portaria 846/2005, de 20 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 864/2003, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGRF).

Texto do documento

Portaria 846/2005

de 20 de Setembro

Pela Portaria 864/2003, de 20 de Agosto, foi renovada até 26 de Junho de 2015 a zona de caça turística de Enxacana (processo 633-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 453 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos n.os 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 864/2003, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 453 ha, ficando a mesma com a área total de 3663 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 30 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/20/plain-189761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Portaria 864/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Enxacana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal, Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-18 - Portaria 1070/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova, e anexa à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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